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Foi aprovado por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), o projeto de lei complementar que determina a hotéis e motéis do município adaptarem suas instalações, reservando 2% dos apartamentos e quartos, sendo no mínimo uma unidade, para pessoas com deficiência física (PCD's). O texto determina, ainda, advertência, multa e posterior interdição dos estabelecimentos que não se adequarem à regra.
Para a proponente, a vereadora Geni Peteffi/PMDB, a intenção é assegurar a liberdade de locomoção do deficiente físico nesse tipo de estabelecimento. Adaptar um empreendimento de forma que pessoas com deficiências físicas tenham facilitado o seu acesso e deslocamento é essencial, defende.