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Foi aprovado por unanimidade da Casa, na sessão desta quarta-feira (11), projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que adiciona um inciso à Lei Complementar que institui o programa Habite Legal.
A matéria estabelece isenção retroativa sobre eventuais diferenças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente às regularizações arquitetônicas com registro de Habite Legal.
A proposta de isenção é limitada às pessoas físicas e também às jurídicas, desde que estas se enquadrem na categoria de micro e pequenas empresas.
O projeto esclarece que a isenção da cobrança não representa prejuízo de arrecadação, já que o procedimento não era adotado anteriormente.