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O projeto da prefeitura caxiense que busca flexibilizar uma exigência relacionada a imóveis dentro do Programa Auxílio-Moradia está em análise dos vereadores e passou em primeira discussão na sessão desta quinta-feira (09/10). Agora, o PL 174/2025, que trata do assunto, precisa retornar a plenário para votação final.
O texto pretende alterar um item do artigo 2º da lei nº 8.540, de 4 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Programa Auxílio-Moradia, no âmbito do Município de Caxias do Sul. Essa mudança retira a exigência de que o imóvel a ser usado como residência apresente comprovada regularidade tributária perante o município. Caso for aprovada e sancionada essa proposição, a definição de imóvel no referido programa será a seguinte: “V - imóvel seguro: moradia localizada neste Município, que possua condições de habitabilidade, com adequadas instalações elétricas e hidráulicas, esteja situada fora de área de risco, com condições positivas de salubridade, ventilação, iluminação e estabilidade estrutural”.
Na exposição de motivos, o prefeito Adiló Didomenico/PSD ressalta que a proposta de alteração procura aprimorar a legislação que regula o Programa Auxílio-Moradia no município, adequando-a às necessidades emergentes, especialmente diante das recorrentes intempéries climáticas:
"Ao remover essa exigência (de regularidade tributária perante o município), buscamos promover maior celeridade e eficiência na concessão do auxílio-moradia, garantindo que as famílias desabrigadas tenham acesso rápido e desburocratizado a moradias dignas e seguras. Além disso, essa medida contribui para a mitigação dos impactos sociais decorrentes das calamidades, ao possibilitar que os desabrigados permaneçam em suas comunidades, preservando seus laços afetivos e redes de apoio”.