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Uma proposta que trata das diretrizes e regras para a oferta de serviços de contraturno em Caxias do Sul está em estudo no Legislativo caxiense. É o projeto de lei 161/2025, de autoria do poder Executivo, que passou em primeira discussão na sessão ordinária desta terça-feira (14/10) e retornará a plenário para votação final. A matéria contém uma emenda aditiva assinada pelas vereadoras Estela Balardin/PT e Rose Frigeri/PT e que acrescenta exigências sobre o acompanhamento de profissionais, agrupamento de crianças e adolescentes, reforço escolar e proposta pedagógica do contraturno.
O texto protocolado pelo prefeito Adilló Didomenico/PSD define serviço de contraturno como o atendimento de crianças e adolescentes, no turno inverso da escolarização, para aqueles regularmente matriculados numa escola de Educação Básica, pública ou privada, com atividades educativas complementares, recreativas, de interação ambiental, esportivas, culturais, de socialização e de lazer, entre outras.
A matéria é detalhada em seis capítulos: Capítulo I - Do serviço de contraturno; Capítulo II - Da finalidade e objetivos; Capítulo III - Da organização e estrutura de funcionamento do serviço de contraturno; Capítulo V - Do monitoramento e da fiscalização do serviço; Capítulo V - Do monitoramento e da fiscalização do serviço; e Capítulo VI - Das disposições finais.
No que trata da finalidade, o texto explica que o contraturno volta-se ao atendimento às crianças e aos adolescentes em turno contrário ao atendimento escolar com atividades que contribuam para o desenvolvimento integral dos sujeitos. Nesse sentido, deve, entre outros aspectos, propiciar inserção às crianças e aos adolescentes em atividades diversas e complementares; atender crianças e adolescentes em espaços seguros e ambientes saudáveis, com profissionais capacitados; possibilitar vivências e experiências que ampliem as capacidades cognitivas e socioemocionais, utilizando-se de recursos diversos; promover a capacitação permanente dos profissionais envolvidos nas atividades; contribuir para a formação e o protagonismo das crianças e dos adolescentes; e fomentar a participação das famílias e das comunidades nas atividades desenvolvidas, além da sociedade civil, de organizações não-governamentais e da esfera privada.
O texto detalha as obrigações e como deve ser a estrutura e a documentação para se habilitar à prestação de serviço. Quanto a essa inscrição, caso o PL virar lei, deve ser feita junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). Também haverá uma Comissão de Monitoramento e Fiscalização a ser instituída pelo Executivo Municipal para, junto com o Comdica, acompanhar e avaliar as instituições que ofertam o serviço de contraturno.
O PL estabelece que, se houver a aprovação e sanção, a lei terá de ser regulamentada no prazo de até 90 dias e entrará em vigor até 60 após a publicação do decreto de regulamentação.