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Programa de gestão do patrimônio e fundo para reforma de imóveis públicos são discutidos

Projeto institui o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário (PGPI-Caxias) e cria o Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário do Município de Caxias do Sul (FUNPAT)


O Legislativo caxiense discutiu, na sessão ordinária desta quinta-feira (05/11), o projeto de lei complementar 37/2026, que institui o Programa de Gestão do Patrimônio Imobiliário (PGPI-Caxias) e cria o Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário do Município de Caxias do Sul (FUNPAT). A proposta, de autoria do Executivo, disciplina procedimentos relacionados à avaliação, controle, destinação, desafetação e alienação dos imóveis municipais.

O PGPI-Caxias classifica os bens imóveis municipais de acordo com a Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). O programa contempla bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais (aqueles que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público). De acordo com a prefeitura, a destinação de bens imóveis vai ser efetuada com base nos princípios da economicidade, eficiência e preservação do interesse público.

Nesse sentido, a desafetação de bens públicos municipais, incluindo as áreas verdes, poderá ser autorizada por lei específica, devidamente autorizada pelos órgãos competentes da administração pública e pela legislação ambiental. Já a alienação de bens imóveis dependerá dos seguintes fatores: interesse público; avaliação prévia do bem (que deve ser efetuada pelo órgão do município ou por entidade especializada); autorização legislativa e licitação. As modalidades previstas são leilão, permuta, investidura, dação em pagamento, venda direta no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) ou doação.

A diferença de valores oriunda da alienação de imóveis será destinada ao FUNPAT. Ainda serão revertidas ao fundo as contrapartidas financeiras oriundas da utilização de imóveis públicos municipais. A legislação também abre a possibilidade de o fundo receber contribuições de entidades públicas e privadas; subvenções e auxílios de entidades; recursos provenientes de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação ou emendas parlamentares; rendimentos de aplicações financeiras; e valores obtidos por indenizações por ocupações irregulares de imóveis públicos.

As verbas arrecadadas por meio do FUNPAT podem ser aplicadas em obras e serviços de construção, ampliação e retrofit (remodelação ou atualização do imóvel próprio municipal ou de seus sistemas); serviços de avaliação imobiliária; ações de regularização fundiária; obras ou serviços de reforma, manutenção, cercamento e calçamento de imóveis, dentre outras ações.

O projeto ainda possibilita que a prefeitura celebre acordos de cooperação com organizações da sociedade civil para a implantação de projetos de interesse comum em imóveis públicos. Os eventuais saldos de receitas não aplicadas na finalidade prevista pelo acordo deverão ser enviados ao FUNPAT.

Caso o projeto seja aprovado, o Executivo tem um prazo de 180 dias para regulamentar, a partir de decreto, os procedimentos de gestão, alienação e destinação dos imóveis municipais.

05/11/2026 - 11:44
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Caxias do Sul

Editor(a) e Redator(a): Marcelo Passarella da Silva - MTE 19.340

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