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A deliberação sobre o projeto que estabelece as penalidades foi aprovado por unanimidade durante sessão desta quinta-feira, 18. O Código de Posturas de 2003, obrigava todas as agências bancárias do município a instalarem sanitários e bebedouros destinados ao público, mas não definia nenhum tipo de sanção para quem não cumprisse a lei.
Conforme o Vereador Toigo, ao mesmo tempo que a Lei prevê esta obrigatoriedade,acaba tornando-se inócua na medida que não há previsão de aplicação de penalidades definidas em caso de infração. Além disso, também seguem indefinidas regras relativas ao acesso, quantidade e ao modelo dos sanitários previstos.
Nesse sentido o projeto estabelece que os sanitários deverão ser divididos em feminino e masculino e disporem de uma unidade específica para acesso individual a deficientes físicos, de ambos os sexos, de acordo com as normas técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Também ficam criadas multas que vão de 1.000 (um mil) VRMs (Valor de Referência Municipal) até a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.