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A CCJL justifica o parecer de inconstitucionalidade pelo Artigo 67 da Lei Orgânica Municipal. Pelo texto, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração cabe primariamente ao Chefe do Poder Executivo.
O parecer de inconstitucionalidade foi aprovado, com votos contrários de Assis Melo/PCdoB, Marcos Daneluz/PT, Ana Corso/PT, Rodrigo Beltrão/PT, Renato Oliveira/PCdoB, Denise Pessôa/pt e Daniel Guerra/PSDB.